O Conselho
Estadual do Idoso (CEI); foi criado pela Lei nº 13.176 de 20
de janeiro de 1999, órgão deliberativo e controlador
das políticas e das ações voltadas ao idoso
de âmbito estadual.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Socialpresta
ao CEI o assessoramento e apoio administrativo necessários.
Compete ao Conselho Estadual do Idoso;
- Formular a política
estadual dos diretos do Idoso,
- Zelar pela Política
Estadual do Idoso,
- Indicar prioridade
a serem incluídas no planejamento global do estado em relação
ao idoso,
- Cumprir e fazer cumprir
as normas constitucionais e legais referentes ao idoso, sobretudo
Lei nº 12.666 de 04/11/97 e Lei Federal 8.842 de 04/01/94,
- Incentivar e apoiar
realização de eventos, estudos e pesquisas voltadas
ao idoso,
- Incentivar a criação
de oportunidade para o idoso no mercado de trabalho,
- Promover questões
junto aos órgãos de segurança e justiça
para que o idoso receba atendimento especial e de qualidade.
O Conselho
Estadual do Idoso é de composição paritária
entre o poder público e a sociedade civil, cada membro titular
terá um suplente que serão nomeados pelo Governador
do Estado. O Presidente e Vice-Presidente e o Secretário
Geral serão eleitos pelos membros nomeados e empossados,
na primeira reunião.
A função do membro do CEI, é considerada de
interesse público relevante e não remunerada.
Com Cordial cumprimento,
apresentamos a composição da Mesa Diretora do Conselho
Estadual do Idoso de Minas Gerais, eleita em 01/02/05, para o período
2005/2007.
| Presidente: |
Geisa Maria Emília Lima Moreira |
| Vice Presidente: |
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| 1º Secretária: |
Maria do Carmo Martins Ribeiro |
| 2º Secretário: |
Carlos Geraldo da Trindade |
Contatos:
Tel: (31) 3222-9737
E-mail:ceimg@sedese.mg.gov.br
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