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CEI - Conselho Estadual do Idoso

 

O Conselho Estadual do Idoso (CEI); foi criado pela Lei nº 13.176 de 20 de janeiro de 1999, órgão deliberativo e controlador das políticas e das ações voltadas ao idoso de âmbito estadual.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Socialpresta ao CEI o assessoramento e apoio administrativo necessários.
Compete ao Conselho Estadual do Idoso;

  • Formular a política estadual dos diretos do Idoso,
  • Zelar pela Política Estadual do Idoso,
  • Indicar prioridade a serem incluídas no planejamento global do estado em relação ao idoso,
  • Cumprir e fazer cumprir as normas constitucionais e legais referentes ao idoso, sobretudo Lei nº 12.666 de 04/11/97 e Lei Federal 8.842 de 04/01/94,
  • Incentivar e apoiar realização de eventos, estudos e pesquisas voltadas ao idoso,
  • Incentivar a criação de oportunidade para o idoso no mercado de trabalho,
  • Promover questões junto aos órgãos de segurança e justiça para que o idoso receba atendimento especial e de qualidade.

O Conselho Estadual do Idoso é de composição paritária entre o poder público e a sociedade civil, cada membro titular terá um suplente que serão nomeados pelo Governador do Estado. O Presidente e Vice-Presidente e o Secretário Geral serão eleitos pelos membros nomeados e empossados, na primeira reunião.
A função do membro do CEI, é considerada de interesse público relevante e não remunerada.

Com Cordial cumprimento, apresentamos a composição da Mesa Diretora do Conselho Estadual do Idoso de Minas Gerais, eleita em 01/02/05, para o período 2005/2007.

Presidente: Geisa Maria Emília Lima Moreira
Vice Presidente:  
1º Secretária: Maria do Carmo Martins Ribeiro
2º Secretário: Carlos Geraldo da Trindade


Contatos:

Tel: (31) 3222-9737
E-mail:ceimg@sedese.mg.gov.br

 

 
 
 


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